Danos
Morais
Os danos
morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a
dignidade das pessoas físicas ou jurídicas.
A
caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de
causalidade entre o fato gerador do dano e suas conseqüências nocivas à moral
do ofendido.
É
importantíssimo, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições
nas quais ocorreram às ofensas à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, as
conseqüências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e
todos os demais problemas gerados reflexamente por este.
Mesmo
considerando que em alguns casos já existam jurisprudências que indiquem
parâmetros, é subjetivo o critério de fixação do valor devido a título de
indenização por danos morais.
Isto
porque, cada pessoa física ou jurídica tem uma situação singular e o dano que
lhe for causado lhe acarretará prejuízos de acordo com suas características.
Neste
sentido, é importante frisar que a fixação de indenização por danos morais tem
o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela
vítima em razão da situação constrangedora, além de servir para desestimular o
ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.
Assim,
tendo em vista a teoria do desestímulo, cada ofensor deve ser condenado a pagar
indenização que represente medida eficaz para que não volte a praticar o ato
ilícito, observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a conseqüente
razoabilidade do valor que deve ser arbitrado sem que lhe abale demasiadamente,
mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis
como a que ensejou a condenação.
Jurisprudência
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