Ao
Consumidor
As
relações de consumo trazem consigo uma série de obrigações do fornecedor para
com o consumidor, as quais devem ser cumpridas rigorosamente a fim de evitar
prejuízos a este último.
Estas
obrigações, estão expressamente reguladas pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa
do Consumidor) e vão desde a indispensável observação dos direitos básicos do
consumidor, como a necessidade de que este seja previamente advertido sobre
todas as condições que envolvem a aquisição de determinado produto ou serviço,
como, o preço, composição, quantidade, a validade e os riscos que o produto ou
serviço apresenta, entre outras, até, por exemplo, a proibição de publicidade
enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores, assim como o impedimento destes
quanto à adoção de métodos comerciais desleais, que possam confundir o
consumidor.
Neste
sentido, é importante frisar que, conforme dispõe o artigo 2º da referida Lei,
a qualidade de consumidor é atribuída a toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza determinado serviço como destinatário final, bem como, a
coletividade de pessoas, ainda que em número indeterminável, que intervenham na
relação de consumo.
Muitas
vezes os fornecedores não respeitam sequer os direitos básicos do consumidor,
quanto mais suas obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou
serviço defeituoso, sendo que, nestes casos, cabe aos consumidores exercerem
seu direito, exigindo a reparação dos danos de qualquer natureza que tenham
suportado em razão da conduta adotada pelo fornecedor.
Neste
sentido, para que os fornecedores exerçam corretamente seu direito à reparação,
ou mesmo para que os fornecedores exerçam sua defesa, faz-se necessário que
sempre sejam observados atentamente os prazos decadenciais e prescricionais
previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O prazo
para que o consumidor reclame e exija a reparação dos defeitos ou vícios
aparentes e de fácil constatação é de 30 (trinta) dias, se o produto ou serviço
adquirido for tido como não durável, ou de 90 (noventa) dias, se este for tido
como durável. Para os casos destes vícios, estes prazos têm início a partir da
efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Já quanto aos vícios
ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar
evidenciado o vício ou defeito do produto ou serviço.
É
importante frisar que, constatando-se os vícios ou defeitos, a reclamação
formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados, sendo que o
direito decai, ou seja, caduca, se tal reclamação formal não for exercida nos
prazos indicados.
Quanto à
pretensão do consumidor de exigir, pela via judicial, a reparação dos danos que
lhe foram impostos, o prazo prescricional para o exercício deste direito é de 5
(cinco) anos, que são contados a partir do conhecimento do dano e de sua
autoria e, evidentemente, desde que não tenha ocorrido a decadência.
Portanto,
o direito a efetiva reparação dos danos morais, materiais e à imagem é
amplamente resguardado pela legislação e vem sendo amplamente tutelado pelo
Poder Judiciário, conforme é possível constatar-se nos julgados a seguir
colacionados ou, ainda, nos artigos específicos sobre a matéria:
Jurisprudência
cautelar - fornecimento de energia |
seguro de imóvel - dano moral e material |
acidente - responsabilidade da concessionaria |
transporte aéreo - extravio de bagagem |
saque indevido - dano moral |
uso de tintura para cabelos - dano moral |
estacionamento - responsabilidade |
instituição bancária - dano moral e material |
plano de saúde - dano material e moral |
empresa de proteção ao crédito - dano moral |
seguro de vida - dano material |
energia elétrica - corte de fornecimento |
erro médico - fornecedora de serviços |
banco - dano moral e material |
seguradora - danos morais e materiais |
energia elétrica - corte no fornecimento |
energia elétrica - corte do fornecimento |
acidente - dano material e moral |
acidente de trânsito - transporte coletivo |
extravio de bagagem - indenização |
plano de saúde - relação de consumo |
acidente - dano material e moral |
transporte aéreo - dano moral e material |
seguradora - dano material e moral |
cobrança indevida - dano moral e material |
cartão de crédito - dano moral |
falha no serviço - dano moral |
incêndio em veículo - dano moral e material |
corte no fornecimento de água - dano moral |
ação de busca e apreensão - dano moral |
falta de certificado de conclusão - dano moral |
vício do produto - dano moral |
vício do produto - dano material |
encerramento de conta - dano material e moral |
transporte - dano moral |
transporte aéreo - dano material e moral |
concessionária - dano moral e material |
roubo em hotel - dano moral e material |
empresa aérea - dano moral |
furto em oficina mecânica- dano material |
furto em estacionamento - dano material |
instituição de ensino - dano material e moral |
roubo de jóias empenhadas - dano material e moral |
cobrança indevida - dano moral |
banco - negligência |
acidente aéreo - relação de consumo |
seguro de veículo - suspensão de habilitação |
limite de crédito - dano moral |
corte de energia - abuso |
companhia aérea - multa |
cobrança indevida - danos morais |
propaganda enganosa - dano moral |
hospedagem - dano moral e material |
corte no fornecimento - aviso prévio |
assalto em ônibus - irresponsabilidade |
água imprópria - cobrança indevida |
furto - agência bancária |
pane em veículo - responsabilidade objetiva |
corte no fornecimento - irregular |
busca e apreensão - dano moral e material |
propaganda enganosa - dano moral |
telefone clonado - dano moral |
queda - dano moral |
queda de luz - indenização |
protesto indevido - dano moral |
cadastro de inadimplentes - dano moral |
cancelamento de vôo - indenização |
SERASA - comunicação |
plano de saúde - despesas médicas |
banco - responsabilidade |
alimento - dano moral |
escola - dano moral |
transporte - responsabilidade |
companhia aérea - indenização |
agência de turismo - responsabilidade |
supermercado-suspeita de furto |
atraso de vôo - indenização |
cancelamento de vôo - indenização |
banco - restituição em dobro |
acidente de consumo - responsabilidade |
reconhecimento MEC - dano moral |
transporte aéreo - dano moral |
ônus da prova - inversão |
veículo defeituoso - indenização |
transporte aéreo - dano moral |
plano de saúde - indenização |
veículo - dano moral |
serasa - comunicação prévia |
saques – ônus da prova |
serviços advocatícios - CDC |
serviços advocatícios - CDC |
dano moral - micareta |
transportadora - bala perdida |
ônus da prova - CDC |
legitima defesa - responsabilidade civil |
denúncia - dano moral |
documento falso - responsabilidade |
escola - responsabilidade objetiva |
transporte internacional - CDC |
Procon - competência |
rodovia - responsabilidade |
pensão - acidente |
obra - atraso |
mensalidade escolar - cobrança |
consumidor - informações incompletas |
plano de saúde - cobertura |
seguradora - direito regressivo |
cobrança abusiva - dano moral |
plano de saúde - menor |
Procon - multa |
inseto - refrigerante |
cartão - furto |
seguro - contrato |
banco - cheque |
relação de consumo - dano moral |
prescrição - CDC |
veículo - CDC |
transferência bancária - responsabilidade |
relação de consumo - configuração |
competência - ação civil pública |
contrato administrativo - CDC |
defeito - responsabilidade |
plano de saúde - dano moral |
plano de saúde - prótese |
garantia - veículo |
dívida - garantia |
imóvel - atraso |
alimento - dano moral |
telefone furtado - cancelamento |
cartão - furto |
plano de saúde - cobertura |
fila de banco - dano moral |
fornecimento de água - indenização http://www.danos.com.br/assunto/p/43e21d8529836/ao-consumidor |
Nenhum comentário:
Postar um comentário