A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Laboratório
e Ótica Sturmer Ltda., que pretendia receber indenização por dano moral em
razão da inscrição indevida do nome de seu sócio-gerente em cadastro de
inadimplentes.
A empresa alegava que a inscrição indevida fez com que perdesse a oportunidade de obter empréstimo na Caixa Econômica Federal (CEF), mas a Quarta Turma entendeu que, para haver indenização a pessoa jurídica, é necessária prova efetiva do dano moral alegado.
A empresa alegava que a inscrição indevida fez com que perdesse a oportunidade de obter empréstimo na Caixa Econômica Federal (CEF), mas a Quarta Turma entendeu que, para haver indenização a pessoa jurídica, é necessária prova efetiva do dano moral alegado.