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sábado, 5 de outubro de 2013

O que é HONRA OBJETIVA x HONRA SUBJETIVA

Honra Objetiva X Honra Subjetiva
A honra da pessoa física ou natural divide-se no que se denomina
           honra objetiva e
           honra subjetiva.

   A ofensa moral como ataque à honra subjetiva manifesta-se intrinsecamente na vítima, considerando-se como padecimentos internos, enfim, é o menoscabo com repercussão no âmago do ofendido, o prejuízo absorvido pela própria alma humana, como dor, angústia, tristeza, sofrimento, insônia etc., efeitos de dano moral juridicamente passíveis de reparação.

   Já a honra objetiva é a consideração social, são os valores de dignidade. É o apreço moral da pessoa física perante seu meio civil de convivência. Esse predicado – honra objetiva – também pode ser maculado pelo agravo moral. Nessa hipótese, haverá repercussão extrínseca do dano moral suportado pela vítima, ou seja, o prejuízo lealdar-se-á externamente ao ofendido, afrontando-lhe a moral enquanto figura considera na órbita social.
Ex.: Aquele que tem o nome indevidamente lançado no rol dos maus pagadores e é visto como tal por toda a vizinhança, sendo alvo de malfadados comentários.
Resumindo: A ofensa à honra subjetiva do ente natural manifesta-se internamente, na esfera intrínseca da vítima, ao passo que o ataque à honra objetiva é externo, é o desapreço, o desabono social do ofendido perante a coletividade.

Maria Helena Diniz:

"Honra. Bem jurídico que apresenta dois aspectos: a) um subjetivo, o qual designa o sentimento da própria dignidade moral, nascido da consciência de nossas virtudes ou de nosso valor moral, isto é, a honra em sentido estrito; b) um objetivo, representado pela estimação que outrem faz de nossas qualidades morais e de nosso valor social, indicando a boa reputação moral e profissional que pode ser afetada pela injúria, calúnia ou difamação".

É bom frisar que os tipos de honra abordados acima são focados à honra da pessoa física, natural. Quanto as pessoas jurídicas ou morais, estas se aproveitam apenas do atributo honra objetiva.

                                                              
 A doutrina costuma distinguir honra objetiva e honra subjetiva; a primeira é a imagem (reputação social) que as pessoas fazem do indivíduo; a segunda é o conceito que o próprio sujeito tem de si.


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